Decreto nº 8.687/2021
Retifica progressão para a Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
DECRETO 8687 - 10 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica progressão para a Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 123 , de 09 de setembro de 2008; e Lei Complementar 156 , de 21 de maio de 2013 que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e o contido no Protocolado nº 16.466.609-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica a progressão concedida por meio da Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 449, de 09 de setembro de 2019, Diário Oficial nº 10.519, de 11 de setembro de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 123 , 09 de setembro de 2008 e Lei Complementar nº 156 , de 21 de maio de 2013, à servidora abaixo relacionada, conforme especifica:
ORGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de
SEED 9151676-4 01 Monica de Oliveira Kachinski de Geus AE02-30 AE02-31 01/08/2019
Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.