Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.687/2021

Retifica progressão para a Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

DECRETO 8687 - 10 DE SETEMBRO DE 2021

Retifica progressão para a Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 123 , de 09 de setembro de 2008; e Lei Complementar 156 , de 21 de maio de 2013 que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e o contido no Protocolado nº 16.466.609-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica a progressão concedida por meio da Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 449, de 09 de setembro de 2019, Diário Oficial nº 10.519, de 11 de setembro de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 123 , 09 de setembro de 2008 e Lei Complementar nº 156 , de 21 de maio de 2013, à servidora abaixo relacionada, conforme especifica:

ORGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de

SEED 9151676-4 01 Monica de Oliveira Kachinski de Geus AE02-30 AE02-31 01/08/2019

Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.