Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.688/2021

Retifica a progressão concedida pela Resolução Conjunta nº 461, de 22/10/2019.

DECRETO 8688 - 10 DE SETEMBRO DE 2021

Retifica a progressão concedida pela Resolução Conjunta nº 461 , de 22/10/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar nº 130 de 14 de Julho de 2010, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério, e o contido nos Protocolados nº 16.466.609-3 e 18.024.387-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica a progressão concedida por meio da Resolução Conjunta nº 461 , de 22 de outubro de 2019, Diário Oficial nº 10.550, de 24 de outubro de 2019, em conformidade com o

§ 3º, Inciso IV, art. 11 da Lei Complementar nº 103 , de 2004, ao servidor abaixo relacionado, conforme especifica:

ORGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de

SEED 63916110 01 Daniel Soczek NIII-08 NIII-09 01/10/2019

Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.