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Decreto nº 8.702/2018

Recredenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 08 de janeiro de 2018 a 7 de janeiro de 2023, a Escolada de Magistratura do Paraná - EMAP.

DECRETO Nº 8702 - 25 DE JANEIRO DE 2018

Recredenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 08 de janeiro de 2018 a 7 de janeiro de 2023, a Escolada de Magistratura do Paraná - EMAP.

Publicado no Diário Oficial nº 10117 de 26 de Janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 106/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.987.694-4, com base nos protocolados nºs 14.697.301-9 e 14.917.678-0, DECRETA:

Art. 1º Fica recredenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 08 de janeiro de 2018 a 7 de janeiro de 2023, a Escolada de Magistratura do Paraná - EMAP, autorizando-a a ofertar cursos de especialização, exclusivamente na área de Direito, em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, na sede e nos núcleos descentralizados de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Foz do Iguaçu.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.