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Decreto nº 8.702/2025

Demissão do servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 8702 - 21 DE JANEIRO DE 2025

Demissão do servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.232.382-5 e ainda;

Considerando que o servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, infringiu o disposto no inciso IX do art. 230 da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 e suas alterações, ora correspondente à transgressão disciplinar prevista no inciso LXIV do art. 8º. da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 997/2024, do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter infringido o disposto no inciso IX do art. 230 da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 e suas alterações, ora correspondente à transgressão disciplinar prevista no inciso LXIV do art. 8º. da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11827 de 21 de Janeiro de 2025