Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.704/2025

Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.

DECRETO 8704 - 21 DE JANEIRO DE 2025

Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no

§5º do art. 80 e no

§5º do art. 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, e o contido no protocolo nº 22.092.498-0, DECRETA:

Art. 1º Os valores de que tratam o caput e o

§1º do art. 80, observado o disposto no

§5º, bem como os valores de que tratam o caput e o

§1º do art. 83, observado o disposto no

§5º, todos da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:

I - R$ 507,91 (quinhentos e sete reais e noventa e um centavos);

II - R$ 8.126,58 (oito mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11827 de 21 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18877/2016 de //