Decreto nº 8.704/2025
Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.
DECRETO 8704 - 21 DE JANEIRO DE 2025
Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no
§5º do art. 80 e no
§5º do art. 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, e o contido no protocolo nº 22.092.498-0, DECRETA:
Art. 1º Os valores de que tratam o caput e o
§1º do art. 80, observado o disposto no
§5º, bem como os valores de que tratam o caput e o
§1º do art. 83, observado o disposto no
§5º, todos da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:
I - R$ 507,91 (quinhentos e sete reais e noventa e um centavos);
II - R$ 8.126,58 (oito mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11827 de 21 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18877/2016 de //