Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.706/2025

Cumprimento decisão judicial para tornar sem efeito a exoneração de WANDERSON BORGES RIBEIRO, efetivada pelo Decreto nº 8.371, de 17 de dezembro de 2024.

DECRETO 8706 - 21 DE JANEIRO DE 2025

Cumprimento decisão judicial para tornar sem efeito a exoneração de WANDERSON BORGES RIBEIRO, efetivada pelo Decreto nº 8.371 , de 17 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0019846-88.2024.8.16.0018, da 6ª Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.076.829-3, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de WANDERSON BORGES RIBEIRO, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Universitário de Apoio, na função de Agente de Segurança Interna, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Maringá - UEM, efetivada pelo Decreto nº 8.371 , de 17 de dezembro de 2024

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11827 de 21 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8371/2024 de 17/12/2024