Decreto nº 8.706/2025
Cumprimento decisão judicial para tornar sem efeito a exoneração de WANDERSON BORGES RIBEIRO, efetivada pelo Decreto nº 8.371, de 17 de dezembro de 2024.
DECRETO 8706 - 21 DE JANEIRO DE 2025
Cumprimento decisão judicial para tornar sem efeito a exoneração de WANDERSON BORGES RIBEIRO, efetivada pelo Decreto nº 8.371 , de 17 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0019846-88.2024.8.16.0018, da 6ª Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.076.829-3, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de WANDERSON BORGES RIBEIRO, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Universitário de Apoio, na função de Agente de Segurança Interna, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Maringá - UEM, efetivada pelo Decreto nº 8.371 , de 17 de dezembro de 2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11827 de 21 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8371/2024 de 17/12/2024