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Decreto nº 8.709/2018

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

DECRETO Nº 8709 - 25 DE JANEIRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado no Diário Oficial nº 10117 de 25 de Janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.987.922-6, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alínea "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

I - Área: 30,86m²

Proprietária: Luiza dos Santos, ou a quem de direito pertencer.

Situação: Um lote de terreno sob o nº 8, da quadra nº 13, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 28.049 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 30,86m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição no vértice A, de coordenadas N 7.192.017,363 m e E 686.844,580 m, situado à 1,18m da divisa com os lotes 17 E 18, segue adentrando o imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 319º02`40" e 10,97m até o vértice B, de coordenadas N 7.192.025,705 m e E 686.837,339 m, 44º09`38" e 2,50m até o vértice C de coordenadas N 7.192.027,502 m e E 686.839,084 m, 325º13`15" e 0,82m até o vértice D de coordenadas N 7.192.028,179 m e E 686.838,614 m.

Esses trechos perfazem uma extensão total de 14,29m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura, com área total de atingimento de 30,86m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Área: 197,76m²

Proprietária: Irene Terezinha Strapasson, ou a quem de direito pertencer.

Situação: Um lote de terreno sob o nº 4, situado no lugar Colônia Faria, com área de 24.520,84m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 32.591 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 197,76m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:

Partindo-se da estaca 06A, situada no alinhamento predial da Rua Nossa Senhora da Saúde a 19,46m do canto do portão de entrada para a propriedade, mediram-se os azimutes e as distâncias: 192º58`34" e 32,26m até a estaca PV02; 243º02`13" e 57,19m até a estaca PV03, 255º19`30" e 9,43m até a estaca 07, situada na cerca de divisa com a propriedade de Renato Lunardon a 65,84m do alinhamento predial da Rua Nossa Senhora da Saúde. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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