Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.711/2021

Nomeia GILBERTO MARTINS AYRES, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 1-C, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

DECRETO 8711 - 15 DE SETEMBRO DE 2021

Nomeia GILBERTO MARTINS AYRES, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 1-C, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, GILBERTO MARTINS AYRES, RG nº 5.468.477-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 1-C, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, ficando exonerada ANTONIA ALCESIA MIRANDA BARBOZA, RG nº 3.964.256-5.

Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 1-C, com o respectivo titular do cargo, servidor GILBERTO MARTINS AYRES, RG nº 5.468.477-0.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 3º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ANTONIA ALCESIA MIRANDA BARBOZA, RG nº 3.964.256-5, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, 01 (uma) função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, com a respectiva titular da função, servidora ANTONIA ALCESIA MIRANDA BARBOZA, RG nº 3.964.256-5.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11018 de 15 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970

Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013