Decreto nº 8.714/2018
Declara situação de emergência nas áreas do município de Tibagi em face da ocorrência de Enxurradas.
DECRETO Nº 8714 - 29 DE JANEIRO DE 2018
Declara situação de emergência nas áreas do município de Tibagi em face da ocorrência de Enxurradas.
Publicado no Diário Oficial nº 10119 de 30 de Janeiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 15, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013 e,
considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 002, de 20 de dezembro de 2016, bem como os efeitos da incidência de fortes ventos, seguido de chuvas, caracterizando o desastre ocorrido no município de Tibagi, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme contido no protocolado sob nº 15.029.898-9, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 267 , de 27 de janeiro de 2018, exarado pela Prefeita em exercício do município de Tibagi, a qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas - COBRADE 1.2.2.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 29 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Élio de Oliveira Manoel
Chefe da Casa Militar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.