Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.715/2018

Reintegra, em caráter provisório, ALCEBIADES MARCELO CAVALLI FILHO, RG nº 5.615.594-5, no cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe do QPPC.

DECRETO Nº 8715 - 30 DE JANEIRO DE 2018

Reintegra, em caráter provisório, ALCEBIADES MARCELO CAVALLI FILHO, RG nº 5.615.594-5, no cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe do QPPC.

Publicado no Diário Oficial nº 10119 de 30 de Janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a orientação através da Informação 422/2017-PGE, em face do Agravo de Instrumentos nº 1433411-PR (2015/0221601-5) do Superior Tribunal de Justiça, conforme consubstanciado no protocolado sob o nº 14.899.735-7,

Resolve reintegrar, em caráter provisório, ALCEBIADES MARCELO CAVALLI FILHO, RG nº 5.615.594-5, no cargo de Investigador de Polícia 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária.

Curitiba, em 30 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.