Decreto nº 8.715/2018
Reintegra, em caráter provisório, ALCEBIADES MARCELO CAVALLI FILHO, RG nº 5.615.594-5, no cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe do QPPC.
DECRETO Nº 8715 - 30 DE JANEIRO DE 2018
Reintegra, em caráter provisório, ALCEBIADES MARCELO CAVALLI FILHO, RG nº 5.615.594-5, no cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe do QPPC.
Publicado no Diário Oficial nº 10119 de 30 de Janeiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a orientação através da Informação 422/2017-PGE, em face do Agravo de Instrumentos nº 1433411-PR (2015/0221601-5) do Superior Tribunal de Justiça, conforme consubstanciado no protocolado sob o nº 14.899.735-7,
Resolve reintegrar, em caráter provisório, ALCEBIADES MARCELO CAVALLI FILHO, RG nº 5.615.594-5, no cargo de Investigador de Polícia 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária.
Curitiba, em 30 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.