Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.721/2021

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 25.114.353,00.

DECRETO 8721 - 16 DE SETEMBRO DE 2021

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 25.114.353,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso V,

§ 1º, do artigo 4º e

§ 5º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.573.786-3, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 25.114.353,00 (vinte e cinco milhões, cento e quatorze mil, trezentos e cinquenta e três reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253020_59982.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11019 de 16 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.