Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.721/2025

Prorroga o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023.

DECRETO 8721 - 23 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e no contido no protocolo nº 23.324.761-8, DECRETA:

Art. 1º Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, já prorrogado pelos Decretos nº 4.664 , de 25 de janeiro de 2024 e nº 6.811 , de 22 de julho de 2024.

Art. 2º Altera o art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Natalino Avance de Souza

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11829 de 23 de Janeiro de 2025