Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.722/2025

Nomeia membros para integrar o Conselho de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI.

DECRETO 8722 - 23 DE JANEIRO DE 2025

Nomeia membros para integrar o Conselho de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 22.188 , de 13 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, os seguintes membros natos:

I - JOAO CARLOS ORTEGA, RG (nº ocultado) , titular da Casa Civil e presidente;

II - LUCIANO BORGES DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , titular da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

III - ALEX CANZIANI SILVEIRA, RG (nº ocultado) , titular da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI;

IV - NORBERTO ANACLETO ORTIGARA, RG (nº ocultado) , titular da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

V - ALDO NELSON BONA, RG (nº ocultado) , titular da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11829 de 23 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.