Decreto nº 8.723/2018
Retificada a área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 11.038, de 14.05.2014, alterando-se o memorial descritivo para implantação da Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT 138 kV São Cristóvão - Coopavel.
DECRETO Nº 8723 - 31 DE JANEIRO DE 2018
Retificada a área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 11.038 , de 14.05.2014, alterando-se o memorial descritivo para implantação da Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT 138 kV São Cristóvão - Coopavel.
Publicado no Diário Oficial nº 10121 de 1 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 15.007.743-5, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 11.038 , de 14.05.2014, alterando-se o memorial descritivo para implantação da Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT 138 kV São Cristóvão - Coopavel, nos seguintes termos:
I - Retifica-se a poligonal que serve de eixo da LDAT 138 kV São Cristóvão - Coopavel (CAR 62801), utilizando o datum horizontal SAD 69/2005, MC-51º, vértice: SAT 91654 Toledo (PR), com as seguintes características:
a) A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na SE 138 kV São Cristóvão, de coordenadas E=256.106,915 e N=7.237.835,650. Parte com o azimute 137º24`47", segue 51,48 m até o MV-01, de coordenadas E=256.141,750 e N=7.237.797,750. Deflete à esquerda 90º26`35" e, no azimute 48º58`06", prossegue 150,28 m, até o MV-02, de coordenadas E=256.251,583 e N=7.237.900,254. Dá rotação à esquerda de 0º49`39" e, com o azimute 137º04`59", avança 210,18 m, até o MV-03, de coordenadas E=256.394,719 e N=7.237.746,377. Gira à esquerda 89º15`05" e, no azimute 136º16`26", continua 69,85 m, até o MV-04, de coordenadas E=256.443,027 e N=7.237.695,925. Deflete à direita 90º05`47" e, no azimute 46º59`31", prossegue 171,83 m, até o MV-05, de coordenadas E=256.568,650 e N=7.237.813,103. Dá rotação à esquerda de 45º39`01" e, no azimute 137º04`36", continua 172,76 m, até o MV-06, de coordenadas E=256.686,236 e N= 7.237.686,587. Gira à esquerda 0º54`15" e, com o azimute 91º25`35", avança 341,51 m, até o MV-07, de coordenadas E=257.027,707 e N=7.237.678,015. Inflete à direita 6º16`28" e, com o azimute 90º31`54", continua 1.167,80m, até o MV-08, de coordenadas E=257.113,883 e N=7.237.677,212. Roda à direita 81º59`03" e, no azimute 96º46`41", percorre 73,72 m, até o MV-09, de coordenadas E=257.187,053 e N=7.237.668,476. Deflete à esquerda 19º45`48" e, no azimute 178º51`03", segue 69,61m, até o MV-10, de coordenadas E=257.188,523 e N=7.237.598,726. Dá rotação à esquerda de 65º57`31" e, com o azimute 158º57`45", prossegue 33,43 m, até o MV-11, de coordenadas E=257.200,489 e N=7.237.567,506. Gira à direita 0º58`36" e, no azimute 93º05`05", avança 66,90 m, até o MV-12, de coordenadas E=257.267,281 e N=7.237.563,923. Inflete à esquerda 0º16`51" e, com o azimute 94º03`29", continua 89,02 m, até o MV-13, de coordenadas E=257.356,118 e N=7.237.557,637. Roda à esquerda 0º25`21" e, no azimute 93º44`48", percorre 146,91 m, até o MV-14, de coordenadas E=257.502,657 e N=7.237.547,990. Deflete à esquerda 0º56`31" e, no azimute 93º20`36", segue 87,45 m, até o MV-15, de coordenadas E=257.589,975 e N=7.237.542,888. Dá rotação à esquerda de 26º41`04" e, com o azimute 92º23`52", prossegue 40,64 m, até o MV-16, de coordenadas E=257.630,551 e N=7.237.451,186. Gira à esquerda 56º11`51" e, no azimute 65º45`30", continua 37,51 m, até o MV-17, de coordenadas E=257.664,750 e N=7.237.556,615. Deflete à esquerda 08º08`57" e, no azimute 09º27`44", prossegue 45,01 m, até o MV-18, de coordenadas E=257.672,185 e N=7.237.600,951. Dá rotação à direita de 92º11`12" e, no azimute 01º22`37", continua 137,34 m, até o MV-19, de coordenadas E=257.675,470 e N=7.237.738,254. Gira à esquerda 42º51`31" e, com o azimute 93º14`49", avança 121,64 m, até o MV-20, de coordenadas E=257.796,902 e N=7.237.730,711. Inflete à esquerda 05º49`36" e, com o azimute 51º14`39", continua 49,52 m, até o MV-21, de coordenadas E=257.835,801 e N=7.237.762,554. Roda à direita 13º47`17" e, no azimute 44º53`17", percorre 108,68 m, até o MV-22, de coordenadas E=257.912,514 e N=7.237.839,618. Deflete à direita 107º17`53" e, no azimute 58º39`07", segue 95,48 m, até o MV-23, de coordenadas E=257.994,039 e N=7.237.889,270. Dá rotação à esquerda de 10º58`21" e, com o azimute 165º58`14", prossegue 53,88 m, até o MV-24, de coordenadas E=258.007,107 e N=7.237.837,033. Gira à esquerda 73º17`18" e, no azimute 154º53`35", avança 2.281,72 m, até o MV-25, de coordenadas E=258.975,255 e N=7.235.770,863. Inflete à direita 37º43`10" e, com o azimute 81º36`15", continua 65,76 m, até o MV-26, de coordenadas E=259.040,313 e N=7.235.780,465. Deflete à esquerda 79º28`53" e, no azimute 119º19`25", segue 119,52 m, até o MV-27, de coordenadas E=259.144,520 e N=7.235.721,930. Dá rotação à esquerda de 8º25`42" e, com o azimute 39º50`32", prossegue 49,99 m, até o MV-28, de coordenadas E=259.176,547 e N=7.235.760,313. Gira à esquerda 8º14`41" e, no azimute 31º24`51", avança 72,94 m, até o MV-29, de coordenadas E=259.214,564 e N=7.235.822,561. Inflete à direita 89º52`45" e, com o azimute 23º10`10", continua 294,47 m, até o MV-30, de coordenadas E=259.330,423 e N=7.236.093,279. Dá rotação à direita de 90º07`12" e, com azimute 113º02`55", avança 134,91 m, até MV-31, de coordenadas E=259.454,562 e N=7.236.040,461. Finalmente, o azimute 203º10`03", após 21,00 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE 138 kV Coopavel, de coordenadas E=259.446,300 e N=7.236.021,154.
b) A LDAT foi construída com estruturas:
- De concreto armado, circuito simples, do 0PP até o MV-23 (E.35);
- Metálicas, circuito duplo, do MV-24 (E.26) até o MV-25(E.42);
- O trecho do MV-26 (E.43) até o PF já era existente antes desta etapa, com estruturas de concreto armado.
c) A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo:
- do 0=PP(Pórtico da SE São Cristóvão) ao MV-23, faixa de 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado do eixo da LDAT;
- do MV-23 ao MV-24, faixa variável, iniciando com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado do eixo da LDAT, e finalizando com 30 m, sendo 15 m para cada lado do eixo da LDAT;
- do MV-24 ao MV-25, faixa de 30 m de largura, sendo 15 m para cada lado do eixo da LDAT;
- do MV-25 ao MV-26, faixa variável iniciando com 15 m de largura, sendo 6 m para o lado esquerdo e 9 m para o lado direito da LDAT, reduzindo até chegar a 10 m no MV-26, sendo 5 m para cada lado do eixo da LDAT;
- do MV-26 ao PF (Pórtico SE Coopavel), faixa de 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado do eixo da LDAT.
d) A extensão total relativa ao eixo da LDAT 138 kV São Cristóvão - Coopavel é de 5.551,85 m, envolvendo área de 101.155,10 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Cascavel, no Estado do Paraná.
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários a desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11038/2014 de //