Decreto nº 8.724/2018
Retifica a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 3.265, de 21 de novembro de 2011, alterando-se o memorial descritivo e larguras de faixa de servidão, para implantação da linha de distribuição de alta tensão - LDAT 138 kV Astorga - Jaguapitã.
DECRETO Nº 8724 - 31 DE JANEIRO DE 2018
Retifica a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 3.265 , de 21 de novembro de 2011, alterando-se o memorial descritivo e larguras de faixa de servidão, para implantação da linha de distribuição de alta tensão - LDAT 138 kV Astorga - Jaguapitã.
Publicado no Diário Oficial nº 10121 de 1 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 15.021.397-5, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 3.265 , de 21 de novembro de 2011, alterando-se o memorial descritivo e larguras de faixa de servidão, para implantação da linha de distribuição de alta tensão - LDAT 138 kV Astorga - Jaguapitã, nos seguintes termos:
I - Retifica-se a poligonal que serve de eixo para a LDAT 138 kV Astorga - Jaguapitã CAR 62203, utilizando datum horizontal SIRGAS 2000 MC - 51º, vértices: RBMC 96048 IBGE, para Copel Distribuição S.A., com as seguintes características:
a) A poligonal do eixo da LDAT 138 kV Astorga - Jaguapitã inicia-se no pórtico da SE Astorga, no ponto 0PP, de coordenadas E=433.352,76 e N=7.430.033,11. Parte, com o azimute 167º32`31,5", percorre 37,26 m até o MV01, de coordenadas E=433.360,79 e N=7.429.996,73. Deflete 87º33`36" à esquerda e, com o azimute 79º58 `55,73", percorre 64,55 m até o MV02, de coordenadas E=433.424,36 e N=7.430.007,96. Rotaciona 11º39`58" à direita e, com o azimute 91º38 `54,18", percorre 588,76 m até o MV03, de coordenadas E=434.012,87 e N=7.429.991,02. Gira 35º28`12" à esquerda e, com o azimute 56º10 `41,6" percorre 1729,32 m até o MV04, de coordenadas E=435.449,54 e N=7.430.953,58. Deflete 30º32`22" à esquerda e, com o azimute 25º38 `19,87", percorre 2695,04 m até o MV05, de coordenadas E=436.615,68 e N=7.433.383,26. Rotaciona 15º28`10" à direita e, com o azimute 41º6 `30,11", percorre 1611,57 m até o MV06, de coordenadas E=437.675,26 e N=7.434.597,53. Gira 22º48`50" à esquerda e, com o azimute 18º17 `40,13", percorre 4025,43 m até o MV07, de coordenadas E=438.938,85 e N=7.438.419,49. Deflete 26º29`25" à direita e, com o azimute 44º47 `5,42", percorre 6033,64 m até o MV08, de coordenadas E=443.189,23 e N=7.442.701,91. Rotaciona 8º15`26" à esquerda e, com o azimute 36º31 `39,3", percorre 1250,99 m até o MV09, de coordenadas E=443.933,83 e N=7.443.707,17. Gira 32º45`19" à direita e, com o azimute 69º16 `58,83", percorre 65,25 m até o MV10, de coordenadas E=443.994,86 e N=7.443.730,25. Deflete 31º54`34" à esquerda e, com o azimute 37º22 `24,53", percorre 56,27 m até o MV11, de coordenadas E=444.029,02 e N=7.443.774,97. Rotaciona 12º45`21" à direita e, com o azimute 50º7 `45,7", percorre 105,87 m até o MV12, de coordenadas E=444.110,27 e N=7.443.842,84. Gira 4º4`49" à direita e, com o azimute 54º12 `35,97", percorre 75,23 m até o MV13, de coordenadas E=444.171,29 e N=7.443.886,84. Deflete 2º25`25" à esquerda e, com o azimute 51º47 `9,88", percorre 143,95 m até o MV14, de coordenadas E=444.284,40 e N=7.443.975,88. Rotaciona 3º25`47" à esquerda e, com o azimute 48º21 `23,81", percorre 218,95 m até o MV15, de coordenadas E=444.448,02 e N=7.444.121,38. Gira 30º52`6" à esquerda e, com o azimute 17º29 `17,27", percorre 159,93 m até o MV16, de coordenadas E=444.496,08 e N=7.444.273,91. Deflete 12º41`26" à direita e, com o azimute 30º10 `44,22", percorre 69,99 m até o MV17, de coordenadas E=444.531,26 e N=7.444.334,42. Rotaciona 62º49`51" à esquerda e, com o azimute 327º20 `52,64", percorre 90,63 m até o MV18, de coordenadas E=444.482,36 e N=7.444.410,73. Gira 92º57`36" à direita e, com o azimute 60º18 `28,23", percorre 163,63 m até o MV19, de coordenadas E=444.624,51 e N=7.444.491,78. Deflete 11º45`33" à direita e, com o azimute 72º4 `1,26", percorre 71,90 m até o MV20, de coordenadas E=444.692,92 e N=7.444.513,92. Rotaciona 0º15`11" à direita e, com o azimute 72º19 `12,77", percorre 136,38 m até o MV21, de coordenadas E=444.822,86 e N=7.444.555,34. Gira 20º5`50" à esquerda e, com o azimute 52º13 `22,32", percorre 51,61 m até o MV22, de coordenadas E=444.863,65 e N=7.444.586,96. Deflete 1º15`42" à esquerda e, com o azimute 50º57 `40,37", percorre 61,41 m até o MV23, de coordenadas E=444.911,35 e N=7.444.625,64. Rotaciona 99º24`30" à esquerda e, com o azimute 311º33 `10,78", percorre 58,37 m até o MV24, de coordenadas E=444.867,68 e N=7.444.664,35. Gira 2º10`52" à direita e, com o azimute 313º44 `2,8", percorre 57,97 m até o MV25, de coordenadas E=444.825,79 e N=7.444.704,43. Deflete 12º49`35" à direita e, com o azimute 326º33 `37,42", percorre 58,05 m até o MV26, de coordenadas E=444.793,80 e N=7.444.752,87. Rotaciona 14º10`36" à direita e, com o azimute 340º44 `13,4", percorre 58,36 m até o MV27, de coordenadas E=444.774,55 e N=7.444.807,97. Gira 93º46`35" à direita e, com o azimute 74º30 `47,9", percorre 83,11 m até o MV28, de coordenadas E=444.854,64 e N=7.444.830,16. Deflete 88º54`14" à esquerda e, com o azimute 345º36 `33,59", percorre 35,44 m até o PF, de coordenadas E=444.845,83 e N=7.444.864,49. Do 0=PP ao MV-03, a faixa de segurança é de 19 m, sendo 9,5 m para cada lado do eixo da LDAT. Do MV-03 ao MV-09, a faixa é de 22 m, sendo 11 m para cada lado do eixo. Do MV-09 à SE Jaguapitã, a faixa é de 10 m, sendo 5 m para cada lado do eixo da LDAT.
b) A extensão total relativa ao eixo da LDAT é de 19.858,88 m, envolvendo área total de 413.232,85 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Astorga, Pitangueiras e Jaguapitã, no Estado do Paraná.
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.