Decreto nº 8.727/2021
Nomeia membros integrarem o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS, para o exercício 2021 - 2023.
DECRETO 8727 - 16 DE SETEMBRO DE 2021
Nomeia membros integrarem o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS, para o exercício 2021 - 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 14.648 , de 23 de fevereiro de 2005 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.766.155-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para integrarem o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS, na categoria de Conselheiros Governamentais e Conselheiros da Sociedade Civil Organizada, para mandato durante o biênio 2021/2023, os seguintes representantes:
I - Conselheiros Governamentais:
a) ecretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF:
1. Departamento da Criança e do Adolescente - DPCA/SEJUF
Titular: TAMARA CAROLINE MOHR, RG nº 6220.084-7;
Suplente: SALETE DAS BROTAS FERREIRA, RG nº 2087.216-0.
2. Departamento de Garantia dos Direito da Mulher - DGDM/SEJUF
Titular: THAMYSA NICOLLE DUBRINI DOS SANTOS FERNANDES, RG nº 7749697-4.
Suplente: DÉBORA FERREIRA SANTOS, RG nº 12769612-8;
3. Departamento de Assistência Social - DAS/SEJUF
Titular: LARISSA MARSOLIK, RG nº 6.290.896-0;
Suplente: BRUNA TINOCO SAMEK, RG nº 7.865.787-1.
4. Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania - DEDIF/SEJUF
Titular: DULCE MARIA DAROLT, RG nº 913.191-4;
Suplente: KARLLA HANAYANE PEREIRA, RG nº 9.966.927-6.
b) Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI:
Titular: SILMARA CRISTINA SARTORI, RG nº 312.4913-9;
Suplente: DINEIA ALVES, RG nº 413.6960-4.
c) Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:
Titular: ELIETE APARECIDA KOVALHUK, RG nº 6.447, 427-8;
Suplente: EMANUELE MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, RG nº 776.0022-1.
d) Secretaria de Estado da Saúde - SESA:
Titular: CARLA KONIECZNIAK AGUIAR, RG nº 6600269-1;
Suplente: PAULA ROCHA SILVA, RG nº 9297597-5.
e) Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED:
Titular: ROSINEIDE FREZ, RG nº 4.952.385-8;
Suplente: REGINA CÉLIA VITÓRIO, RG nº 7.113.481-4.
f) Casa Civil:
Titular: CAROLINA PUGLIA FREO, RG nº 6.306.963-9;
Suplente: PAULO MATEUS CHIARELLI, RG nº 13.244.970-8.
II - Conselheiros da Sociedade Civil Organizada:
a) Instituto Construindo um Lar Seguro:
Titular: REGINA REMPEL, RG nº 562.325-16;
Suplente: WANDA JANDER HUSDON, RG nº 6.092.674.
b) Associação Fênix/ Ações pela Vida:
Titular: VERA LUCIA STADLER, RG nº 4.832.656-0;
Suplente: SANDRA DOLORES DE PAULA LIMA, RG nº 1.155.144-0.
c) Sistema de Apoio a Saúde São Rafael:
Titular: ÉRICA SOUMAILI PELLOI, RG nº 8.906.860-6;
Suplente: ROSANE MARTA LEMOS BAPTISTA MARQUES, RG nº 3.971.980-0.
d) Instituto Inocência:
Titular: JOSIANE RISSARDI, RG nº 7.901.519-9;
Suplente: DANA LIZA MARTINICORENA DE SOUZA, RG nº 6.256.210-2.
e) Associação Beneficente Encontro com Deus:
Titular: MARISTELA DE OLIVEIRA MUNDEL, RG nº 3.098.789-6;
Suplente: ALESSANDRA CAROLINA MENDES VIDMONTAS, RG nº 6.937.878-1.
f) Comunidade de Assistência Bom Pastor de Nova Esperança:
Titular: EDNA APARECIDA SARRO, RG nº 2.160.533-6;
Suplente: MARIA HENRIQUE DE CARVALHO, RG nº 4.510.286-6.
g) Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/Regional Paraná:
Titular: JULIANA CHAGAS DA SILVA MITTELBACH, RG nº 102603559;
Suplente: CARMEN REGINA RIBEIRO, RG nº 6815774.
h) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR:
Titular: SANDRA LIA LEDA BAZZO BARWINSKI, OAB/PR nº 18.275;
Suplente: HELENA DE SOUZA ROCHA, OAB/PR nº 50.532.
i) Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Paraná - ACTEP:
Titular: ROSIMEIRE SANTANA DOS SANTOS, RG nº 7.011.707-0;
Suplente: GILBERTO BELARMINO, RG nº 7.382.370-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 16 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11019 de 16 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.