Decreto nº 8.732/2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.700.000,00.
DECRETO Nº 8732 - 2 DE FEVEREIRO DE 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.700.000,00.
Publicado no Diário Oficial nº 10123 de 5 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexos II e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 02 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.