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Decreto nº 8.736/2018

Enquadrada, a servidora DRIELY DE ANDRADE FERREIRA, no cargo de Agente de Apoio - função Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no município de Pinhais.

DECRETO Nº 8736 - 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Enquadrada, a servidora DRIELY DE ANDRADE FERREIRA, no cargo de Agente de Apoio - função Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no município de Pinhais.

Publicado no Diário Oficial nº 10125 de 7 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0007951-70.2017.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, o disposto no art. 3º,

§ 5º, da Lei nº 18.136 /2014, incluído pela Lei nº 18.601 /2015, bem como o contido no protocolado nº 14.620.385-0, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada, de forma definitiva, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, a partir de 23 de janeiro de 2015, a servidora DRIELY DE ANDRADE FERREIRA, RG nº 9.309.150-7, nomeada pelo Decreto nº 233 , de 20 de janeiro de 2015, no cargo de Agente de Apoio - função Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no município de Pinhais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 233/2015 de //