Decreto nº 8.741/2018
Declara situação de emergência nas áreas do município de Umuarama em face da ocorrência de Enxurradas.
DECRETO Nº 8741 - 6 DE FEVEREIRO DE 2018
Declara situação de emergência nas áreas do município de Umuarama em face da ocorrência de Enxurradas.
Publicado no Diário Oficial nº 10125 de 7 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 15, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013 e,
considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 002, de 20 de dezembro de 2016, bem como os efeitos das fortes chuvas, caracterizando o desastre ocorrido no município de Umuarama, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme contido no protocolado sob nº 15.028.010-9, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 018 , de 25 de janeiro de 2018, exarado pelo Prefeito do município de Umuarama, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas - COBRADE 1.2.2.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 06 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Élio de Oliveira Manoel
Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.