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Decreto nº 8.743/2021

Promove integrantes da carreira especial de Advogados do Estado do Paraná.

DECRETO 8743 - 17 DE SETEMBRO DE 2021

Promove integrantes da carreira especial de Advogados do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 9.422 , de 05 de novembro de 1990, no Decreto 3557 de 18 de maio de 1994, no Decreto nº 448 , de 03 de fevereiro de 2003, no Decreto nº 2.709 , de 20 de setembro de 2019, e ainda,

considerando as decisões proferidas na Ação Ordinária autuada sob nº 28.341/0000 e nos Embargos à Obrigação de Fazer autuados sob nº 12.407/10, ambos da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, bem como a orientação para cumprimento de ordem judicial nº 38/2013 - PGE/PRA (Protocolado nº 11.771.410-1) e a resolução conjunta nº 14/2019-PGE/SEAP, e o contido no Protocolo nº 15.870.602-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os servidores integrantes da carreira especial de Advogados do Estado do Paraná, que atenderam os critérios para a promoção por antiguidade e merecimento, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253103_59992.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11020 de 17 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.