Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.747/2018

Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 4.189/2016.

DECRETO Nº 8747 - 08 DE FEVEREIRO DE 2018

Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 4.189 /2016.

Publicado no Diário Oficial nº 10127 de 9 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V, VI e XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.046.871-0 DECRETA:

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 4.189 , de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às empresas estatais não dependentes, aos serviços sociais autônomos, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e aos processos que envolvam concessões de serviços públicos, as quais devem observar o disposto no Decreto nº 1.575 /2015 ou norma que o substituir."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4189/2016 de //