Decreto nº 8.747/2018
Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 4.189/2016.
DECRETO Nº 8747 - 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 4.189 /2016.
Publicado no Diário Oficial nº 10127 de 9 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V, VI e XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.046.871-0 DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 4.189 , de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às empresas estatais não dependentes, aos serviços sociais autônomos, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e aos processos que envolvam concessões de serviços públicos, as quais devem observar o disposto no Decreto nº 1.575 /2015 ou norma que o substituir."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4189/2016 de //