Decreto nº 8.749/2021
Cumprimento de ordem judicial para fins de Progressão por Titulação a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 8749 - 20 DE SETEMBRO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para fins de Progressão por Titulação a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0021107-23.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e
considerando o contido no protocolado nº 18.049.221-6, DECRETA:
Art. 1º Concede, por força de decisão judicial, a partir de 08 de abril de 2019, a título de Progressão por Titulação, ao servidor relacionado, regido pela Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, 1 (uma) referência salarial, nos seguintes termos:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DER AE CARLOS ROBERTO TRINDADE 8941629 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 08/04/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.