Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.749/2021

Cumprimento de ordem judicial para fins de Progressão por Titulação a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 8749 - 20 DE SETEMBRO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para fins de Progressão por Titulação a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0021107-23.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e

considerando o contido no protocolado nº 18.049.221-6, DECRETA:

Art. 1º Concede, por força de decisão judicial, a partir de 08 de abril de 2019, a título de Progressão por Titulação, ao servidor relacionado, regido pela Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, 1 (uma) referência salarial, nos seguintes termos:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DER AE CARLOS ROBERTO TRINDADE 8941629 1 CL REF CL REF

I 11 I 12 08/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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