Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.750/2021

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 3.550, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES.

DECRETO 8750 - 20 DE SETEMBRO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 3.550 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0025667-08.2020.8.16.0182, do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro nos arts. 10 a 16 da Lei 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto 3549 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu PERITOS OFICIAIS - TOXICOLOGISTAS da 4ª Classe para 3ª classe a fim de constar que a data de promoção da servidora SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES é conforme especifica:

PERITO OFICIAL - TOXICOLOGISTA DA 4ª PARA 3ª CLASSE

NOME RG (rg ocultado) º A PARTIR DE

SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES 6.915.910-9 22/04/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10844/2022 de 26/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14678/2005 de 06/04/2005