Decreto nº 8.750/2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 3.550, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES.
DECRETO 8750 - 20 DE SETEMBRO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 3.550 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0025667-08.2020.8.16.0182, do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro nos arts. 10 a 16 da Lei 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto 3549 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu PERITOS OFICIAIS - TOXICOLOGISTAS da 4ª Classe para 3ª classe a fim de constar que a data de promoção da servidora SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES é conforme especifica:
PERITO OFICIAL - TOXICOLOGISTA DA 4ª PARA 3ª CLASSE
NOME RG (rg ocultado) º A PARTIR DE
SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES 6.915.910-9 22/04/20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10844/2022 de 26/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14678/2005 de 06/04/2005