Decreto nº 8.752/2021
Concede Progressão por Titulação a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 8752 - 20 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Titulação a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e,
considerando o Ofício nº - PRE/PGE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0031586-75.2020.8.16.0182, que tramitou nº 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como contido no protocolado nº 18.022.614-1, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 01 de novembro de 2019, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJUF AE UBIRAJARA SAUERBIER 39941880 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/11/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.