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Decreto nº 8.754/2021

Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores do IAPAR.

DECRETO 8754 - 20 DE SETEMBRO DE 2021

Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei nº 20.121 de 31 de dezembro de 2019, na Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, na Portaria nº 154 de 09 de setembro de 2021 do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER e o disposto no Protocolo nº 18.079.678-9, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma dos artigos 20 e 30 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253153_59993.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021