Decreto nº 8.754/2021
Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores do IAPAR.
DECRETO 8754 - 20 DE SETEMBRO DE 2021
Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei nº 20.121 de 31 de dezembro de 2019, na Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, na Portaria nº 154 de 09 de setembro de 2021 do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER e o disposto no Protocolo nº 18.079.678-9, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma dos artigos 20 e 30 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253153_59993.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021