Decreto nº 8.758/2021
Cumprimento de ordem judicial para concessão de Progressão por Antiguidade a servidor pertencente do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 8758 - 20 DE SETEMBRO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para concessão de Progressão por Antiguidade a servidor pertencente do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0035663-30.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 17.960.748-4, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, inativo, Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por força de decisão judicial, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AGN JOAO CARLOS RIBEIRO 32721818 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.