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Decreto nº 8.758/2021

Cumprimento de ordem judicial para concessão de Progressão por Antiguidade a servidor pertencente do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 8758 - 20 DE SETEMBRO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para concessão de Progressão por Antiguidade a servidor pertencente do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0035663-30.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 17.960.748-4, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, inativo, Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por força de decisão judicial, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AGN JOAO CARLOS RIBEIRO 32721818 1 CL REF CL REF

I 11 I 12 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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