Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.759/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894, de 9 de janeiro de 2017, na parte que promoveu ocupantes do cargo de Perito Oficial, na função de Perito Criminal, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 8759 - 27 DE JANEIRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894 , de 9 de janeiro de 2017, na parte que promoveu ocupantes do cargo de Perito Oficial, na função de Perito Criminal, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0024005-67.2024.8.16.0182, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.093.301-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.894 , de 9 de janeiro de 2017, na parte que promoveu Perito Oficial - Perito Criminal da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA A 2ª CLASSE

NOME RG A PARTIR DE

ELMIR MACHADO DE OLIVEIRA 1.XXX.232-X 7/4/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11831 de 27 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5894/2017 de //