Decreto nº 8.762/2021
Retifica o Anexo Único da Resolução nº 3.749, de 09 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão a servidores do QPPE.
DECRETO 8762 - 20 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica o Anexo Único da Resolução nº 3.749 , de 09 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão a servidores do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº PRE/PGE, contido no protocolado nº 18.058.563-0, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0000724-87.2021.8.16.0182, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 3.749 , de 09 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial nº 10.498, de 13 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Titulação, aos servidores Agente de Execução e Agente de Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP ERICO KENJI CONDO 21013803 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/04/2019
IAT AP RUI DA SILVA 31339626 2 I 11 I 12 14/03/2019
IAT AE SAFIRA MARIA DE LIMA SANTOS 20932775 1 I 11 I 12 27/02/2019
INASPAR AP VERA MARIA GUEDES DE CAMARGO 8194050 2 I 11 I 12 25/02/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11021 de 20 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.