Decreto nº 8.771/2021
Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
DECRETO 8771 - 21 DE SETEMBRO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Promove alterações no Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda;
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§ 1º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas.
Art. 2º Altera o
§ 2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705 , de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas.
Art. 3º Acresce parágrafo único ao art. 6º, do Decreto nº 8.705 , de 2021, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excepcionaliza-se do disposto no caput deste artigo a realização de concursos públicos e demais processos seletivos.
Art. 4º Acresce o art. 6º-A ao Decreto nº 8.705 , de 2021, com a seguinte redação: 6º-A Caberá à Secretaria de Estado de Saúde regulamentar, por meio de ato normativo próprio, a realização de eventos esportivos com público.
Parágrafo único. Poderão ser designados eventos-testes para verificação das condições sanitárias e da viabilidade técnica de realização de tais eventos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 1º de outubro de 2021. Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11022 de 21 de Setembro de 2021