Decreto nº 8.772/2021
Promove por merecimento servidor do QPPE.
DECRETO 8772 - 21 DE SETEMBRO DE 2021
Promove por merecimento servidor do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 17.983.166-0, DECRETA:
Art. 1º Promove, na forma do art. 10 da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002 e Resoluções nº s 10.364 de 06 de abril de 2010 e 2.238 de 24 de agosto de 2011, atendido o critério de PROMOÇÃO POR MERECIMENTO estabelecido nos Decretos nº 1.982 de 24 de dezembro de 2007 para o cargo de Agente Profissional e Decreto nº 3.739 de 12 de novembro de 2008 e Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 para os cargos de Agente de Execução, Penitenciário, Aviação e Apoio, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253208_59997.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11022 de 21 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.