Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.773/2021

Retifica o Decreto nº 7318, de 13 de abril de 2021.

DECRETO 8773 - 21 DE SETEMBRO DE 2021

Retifica o Decreto nº 7318 , de 13 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.663.545-2, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 7318 , de 13 de abril de 2021, na parte que exonerou ANTONIO LUIZ DA SILVA, RG nº 4.057.919-2, da Função de Gestão Tributária de Corregedor - Símbolo F, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º abril de 2021.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 7462 , de 26 de abril de 2021, na parte que exonerou DANIEL YUTAKA YAMAMOTO, RG nº 13.697.461-0, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo J, a fim de constar que a vigência é a partir de 03 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11022 de 21 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7318/2021 de //

Decreto nº 7462/2021 de //