Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.778/2021

Revoga o art. 5º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021.

DECRETO 8778 - 21 DE SETEMBRO DE 2021

Revoga o art. 5º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Revoga o art. 5º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11022 de 21 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8923/2021 de 30/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8705/2021 de 14/09/2021