Decreto nº 8.778/2021
Revoga o art. 5º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021.
DECRETO 8778 - 21 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga o art. 5º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 5º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11022 de 21 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8923/2021 de 30/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8705/2021 de 14/09/2021