Decreto nº 8.779/2021
Promove, por antiguidade, DEBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS, Procuradora Classe II, ao cargo de Procurador Classe I, da Procuradoria Geral do Estado.
DECRETO 8779 - 22 DE SETEMBRO DE 2021
Promove, por antiguidade, DEBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS, Procuradora Classe II, ao cargo de Procurador Classe I, da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 209/2021-PGE e o contido no protocolo nº 17.985.725-1, DECRETA:
Art. 1º Promove, por antiguidade, DEBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS, RG nº 3.364.903-7, Procuradora Classe II, ao cargo de Procurador Classe I, da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.