Decreto nº 8.780/2018
Dá nova redação ao caput e ao inciso I do Art. 1º do Decreto nº 8.456, de 08 de dezembro de 2017 e acrescenta os incisos II e III ao mesmo dispositivo.
DECRETO Nº 8780 - 8 DE FEVEREIRO DE 2018
Dá nova redação ao caput e ao inciso I do
Art. 1º do Decreto nº 8.456 , de 08 de dezembro de 2017 e acrescenta os incisos II e III ao mesmo dispositivo.
Publicado no Diário Oficial nº 10127 de 9 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 11.385.428-6, DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao caput e ao inciso I do
Art. 1º do Decreto nº 8.456 , de 08 de dezembro de 2017, acrescentando-lhe os incisos II e III, conforme segue:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área total de 1.775,60 m² (um mil e setecentos e setenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), com área construída de 949,74 m² (novecentos e quarenta e nove metros e setenta e quatro centímetros quadrados), no município de Pinhão, Comarca de Pinhão, conforme lotes a seguir descritos:
I - Imóvel - Lote Urbano 06 (seis), da quadra 04 (quatro) com área de 585,20 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados), situado no Loteamento Vila Nova, no imóvel Invernadinha - Vila Nova da cidade de Pinhão - PR, onde encontra-se uma edificação de 336,14 m² (trezentos e trinta e seis metros e quatorze centímetros quadrados) devidamente averbados no Registro de Imóveis, mais 145,60 m² (centro e quarenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados) sem averbação, totalizando 481,74 m² (quatrocentos e oitenta e um metros e setenta e quatro centímetros quadrados) de área construída, conforme Matrícula sob o nº 2.360 do Registro Geral de Imóveis.
II - Imóvel - Lote Urbano 04 (quatro), da quadra 04 (quatro) com área de 585,20 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados), situado no Loteamento denominado "Invernadinha" ou "Vila Nova", na cidade de Pinhão - PR, tudo de conformidade com a planta e memorial descritivo elaborado pelo Eng. Civil Luiz Carlos Taborda Ribas, CRE nº 22.545-D/PR, ART. 2016541961, conforme Matrícula nº 6.941 do Registro Geral de Imóveis.
III - Imóvel - Lote Urbano 05 (cinco), da quadra 04 (quatro) com área de 585,20 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados), situado no Loteamento denominado "Invernadinha" ou "Vila Nova", na cidade de Pinhão - PR, tudo de conformidade com a planta e memorial descritivo elaborado pelo Eng. Civil Luiz Carlos Taborda Ribas, CREA nº 22.545-D/PR. ART. 2016541961, conforme Matrícula nº 6.942 do Registro Geral de Imóveis, possuindo uma Quadra de Esportes de concreto medindo 465 m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8456/2017 de //