Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.780/2021

Retificação de concessão dos Institutos de Desenvolvimento na Carreira de servidores pertencentes ao Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior-IEES, efetivada pelo Decreto nº 8.409, de 25 de agosto de 2021.

DECRETO 8780 - 22 DE SETEMBRO DE 2021

Retificação de concessão dos Institutos de Desenvolvimento na Carreira de servidores pertencentes ao Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior-IEES, efetivada pelo Decreto nº 8.409 , de 25 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.982.030-7, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Anexo II do Decreto nº 8.409 , de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA

CL Ref. CL Ref.

Diego de Oliveira 8.094.134-0 05/10/2020 IEES UENP Agente Universitário de Nível Médio I 5 I 7

Leia-se:

Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA

CL Ref. CL Ref.

Diego de Oliveira 8.094.134-0 05/10/2020 IEES UENP Agente Universitário de Nível Médio I 6 I 8

Art. 2º Fica excluído o servidor Hamilton Donizete Augusto, RG nº 3.222.437-7, do Anexo III do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021.

Art. 3º Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA

CL Ref. CL Ref.

Diego de Oliveira 8.094.134-0 05/10/2020 IEES UENP Agente Universitário de Nível Médio I 7 I 8

Leia-se:

Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA

CL Ref. CL Ref.

Diego de Oliveira 8.094.134-0 05/10/2020 IEES UENP Agente Universitário de Nível Médio I 5 I 6

Art. 4º Fica retificado o Anexo V do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA

Luciana Brito 9.919.132-5 25/09/2020 IEES UENP Professor do Ensino Superior Associado B Associado C

Leia-se:

Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA

Luciana Brito 9.919.132-5 01/10/2020 IEES UENP Professor do Ensino Superior Associado B Associado C

Art. 5º Ficam excluídos os servidores IZAIAS ALVES DA SILVA, RG nº 6.852.745-7, e LIESLY SAUERZAPF PINI, RG nº 8.743.987-9, do Anexo VI do Decreto nº 8.409 , de 25 de agosto de 2021.

Art. 6º Fica excluído o servidor Roberto Severino dos Santos, RG. 2.014.801-2, do Anexo I do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021.

Art. 7º Fica excluído o servidor Eduardo Rodrigues Andrade, RG. 6.195.554-2, do Anexo VII do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021.

Art. 8º Fica incluído o servidor Eduardo Rodrigues Andrade, RG. 6.195.554-2, do Anexo VI do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021.

Art. 9º Fica retificado o Anexo X do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos:

Onde se lê

Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA

Carolina Fordellone Rosa Cruz 7.229.624-9 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto D

Daniel Trevisan Sanzovo 6.740.419-0 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto B

José Aparecido Bellucci Júnior 12.784.623-5 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto D

Leia-se:

Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA

Carolina Fordellone Rosa Cruz 7.229.624-9 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto C Adjunto D

Daniel Trevisan Sanzovo 6.740.419-0 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto C

José Aparecido Bellucci Júnior 12.784.623-5 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto C

Art. 10. Promove, na forma do art. 27,

§ 4º, inciso I, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, criando o Anexo XI.

Art. 11. Promove, na forma do art. 27,

§ 1º, inciso I, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu posterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, criando o Anexo XII.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253232_60001.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8409/2021 de 25/08/2021