Decreto nº 8.780/2021
Retificação de concessão dos Institutos de Desenvolvimento na Carreira de servidores pertencentes ao Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior-IEES, efetivada pelo Decreto nº 8.409, de 25 de agosto de 2021.
DECRETO 8780 - 22 DE SETEMBRO DE 2021
Retificação de concessão dos Institutos de Desenvolvimento na Carreira de servidores pertencentes ao Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior-IEES, efetivada pelo Decreto nº 8.409 , de 25 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.982.030-7, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo II do Decreto nº 8.409 , de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA
CL Ref. CL Ref.
Diego de Oliveira 8.094.134-0 05/10/2020 IEES UENP Agente Universitário de Nível Médio I 5 I 7
Leia-se:
Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA
CL Ref. CL Ref.
Diego de Oliveira 8.094.134-0 05/10/2020 IEES UENP Agente Universitário de Nível Médio I 6 I 8
Art. 2º Fica excluído o servidor Hamilton Donizete Augusto, RG nº 3.222.437-7, do Anexo III do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA
CL Ref. CL Ref.
Diego de Oliveira 8.094.134-0 05/10/2020 IEES UENP Agente Universitário de Nível Médio I 7 I 8
Leia-se:
Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA
CL Ref. CL Ref.
Diego de Oliveira 8.094.134-0 05/10/2020 IEES UENP Agente Universitário de Nível Médio I 5 I 6
Art. 4º Fica retificado o Anexo V do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA
Luciana Brito 9.919.132-5 25/09/2020 IEES UENP Professor do Ensino Superior Associado B Associado C
Leia-se:
Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA
Luciana Brito 9.919.132-5 01/10/2020 IEES UENP Professor do Ensino Superior Associado B Associado C
Art. 5º Ficam excluídos os servidores IZAIAS ALVES DA SILVA, RG nº 6.852.745-7, e LIESLY SAUERZAPF PINI, RG nº 8.743.987-9, do Anexo VI do Decreto nº 8.409 , de 25 de agosto de 2021.
Art. 6º Fica excluído o servidor Roberto Severino dos Santos, RG. 2.014.801-2, do Anexo I do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021.
Art. 7º Fica excluído o servidor Eduardo Rodrigues Andrade, RG. 6.195.554-2, do Anexo VII do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021.
Art. 8º Fica incluído o servidor Eduardo Rodrigues Andrade, RG. 6.195.554-2, do Anexo VI do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021.
Art. 9º Fica retificado o Anexo X do Decreto nº 8409 , de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos:
Onde se lê
Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA
Carolina Fordellone Rosa Cruz 7.229.624-9 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto D
Daniel Trevisan Sanzovo 6.740.419-0 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto B
José Aparecido Bellucci Júnior 12.784.623-5 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto D
Leia-se:
Nome RG A partir de Quadro Órgão CARGO DE PARA
Carolina Fordellone Rosa Cruz 7.229.624-9 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto C Adjunto D
Daniel Trevisan Sanzovo 6.740.419-0 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto C
José Aparecido Bellucci Júnior 12.784.623-5 IEES UENP Professor do Ensino Superior Adjunto B Adjunto C
Art. 10. Promove, na forma do art. 27,
§ 4º, inciso I, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, criando o Anexo XI.
Art. 11. Promove, na forma do art. 27,
§ 1º, inciso I, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu posterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, criando o Anexo XII.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253232_60001.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8409/2021 de 25/08/2021