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Decreto nº 8.781/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio variável da obra de Implantação da Rodovia PR-239.

DECRETO Nº 8781 - 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio variável da obra de Implantação da Rodovia PR-239.

Publicado no Diário Oficial nº 10127 de 9 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e o contido no protocolado nº 14.774.070-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio variável da obra de Implantação da Rodovia PR-239 - 239N0235EPR de ENTR. PRC-466 (PITANGA) para INÍCIO DO PAVIMENTO EM PISTA DUPLA (MATO RICO) - SRE/2016.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do

ANEXO I deste Decreto.

§ 2º No Anexo I deste Decreto, está inserida a área de 2.019.839,76m² que será atingida efetivamente pela obra de implantação da Rodovia, dentro da Faixa de Utilidade Pública com 4.604.372,94m².

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos bem como a estrada existente.

Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.