Decreto nº 8.781/2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação do ato que concedeu progressão a servidor do QPPE.
DECRETO 8781 - 22 DE SETEMBRO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação do ato que concedeu progressão a servidor do QPPE.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0030120-80.2019.8.16.0182, pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.098.426-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 2.472 , de 13 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial nº 9.519, de 20 de agosto de 2015, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DER AP ROSANA SCARAMELLA 30703871 1 CL REF CL REF
I 09 I 11 24/04/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 2472/2015 de //