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Decreto nº 8.781/2021

Cumprimento de ordem judicial para retificação do ato que concedeu progressão a servidor do QPPE.

DECRETO 8781 - 22 DE SETEMBRO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para retificação do ato que concedeu progressão a servidor do QPPE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0030120-80.2019.8.16.0182, pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.098.426-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 2.472 , de 13 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial nº 9.519, de 20 de agosto de 2015, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DER AP ROSANA SCARAMELLA 30703871 1 CL REF CL REF

I 09 I 11 24/04/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 2472/2015 de //