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Decreto nº 8.783/2018

Concede medalhas a militares estaduais, conforme deliberado na 352ª Reunião da Comissão de Mérito da PMPR.

DECRETO Nº 8783 - 08 DE FEVEREIRO DE 2018

Concede medalhas a militares estaduais, conforme deliberado na 352ª Reunião da Comissão de Mérito da PMPR.

Publicado no Diário Oficial nº 10127 de 9 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, com base no art. 250, da Lei Estadual nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolado sob nº 14.991.210-0, DECRETA:

Art. 1º Concede, as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado na 352ª Reunião da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Júlio Cezar dos Reis

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.