Decreto nº 8.783/2021
Concede progressão por aprovação no estágio probatório a servidores do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER-QPEM.
DECRETO 8783 - 22 DE SETEMBRO DE 2021
Concede progressão por aprovação no estágio probatório a servidores do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER-QPEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 17.451 de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Quadro Próprio do EMATER - QPEM, nas Portarias nº 161 e 163, de 15 de setembro de 2021 e o disposto no protocolo nº 18.094.812-0, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do inciso I, Parágrafo Único do art. 15 da Lei nº 17.451 , de 27 de dezembro de 2012, PROGRESSÃO POR APROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos integrantes do Quadro Próprio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-QPEM, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253235_60002.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9602/2021 de 01/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17451/2012 de //