Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.783/2021

Concede progressão por aprovação no estágio probatório a servidores do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER-QPEM.

DECRETO 8783 - 22 DE SETEMBRO DE 2021

Concede progressão por aprovação no estágio probatório a servidores do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER-QPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 17.451 de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Quadro Próprio do EMATER - QPEM, nas Portarias nº 161 e 163, de 15 de setembro de 2021 e o disposto no protocolo nº 18.094.812-0, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do inciso I, Parágrafo Único do art. 15 da Lei nº 17.451 , de 27 de dezembro de 2012, PROGRESSÃO POR APROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos integrantes do Quadro Próprio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-QPEM, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253235_60002.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9602/2021 de 01/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17451/2012 de //