Decreto nº 8.785/2018
Declara a exclusão da reserva remunerada do Cap. PM RR ALBERTO SÉRGIO PLOCHARSKI, em virtude de decisão judicial.
DECRETO Nº 8785 - 8 DE FEVEREIRO DE 2018
Declara a exclusão da reserva remunerada do Cap. PM RR ALBERTO SÉRGIO PLOCHARSKI, em virtude de decisão judicial.
Publicado no Diário Oficial nº 10127 de 9 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.665.556-4 e ainda,
considerando o contido nos autos de Conselho de Justificação nº 500.132-7 e acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos sob nº 0013785-33.2008.8.16.0000, confirmando a decisão que determinou a perda do posto e da patente;
considerando o contido na sentença dos Autos de Ação Civil Pública nº 0002179-05.2011.8.16.0064, da Vara Cível de Castro, que aplicou as sanções previstas no artigo 12, inciso I e III, da Lei Federal nº 8.429 , de 02 de junho de 1992, que consiste na perda da função pública; e
considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 16.544 , de 14 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído da reserva remunerada o Capitão PM RR ALBERTO SÉRGIO PLOCHARSKI, RG nº 3.958.869-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Júlio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.