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Decreto nº 8.787/2018

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

DECRETO Nº 8787 - 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado no Diário Oficial nº 10127 de 9 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.004.829-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

I - Área: 10,28 m²

Proprietário: Armando de Jesus da Silva, ou a quem de direito pertencer.

Situação: Dentro do lote de terreno urbano sob denominação de lote 17-A, com área de 460,00 m², situado neste município de Araucária, constante da matrícula nº 16.267 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, uma área com 10,28 m², destinada a faixa de servidão para passagem de coletor de esgoto, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição no vértice E20C, de coordenadas N 7.171.485.0242 m e E 661.230.7594 m, situado na divisa com o lote Nº 17 da matrícula Nº 16.272, a aproximadamente 26,05 m da divisa com o alinhamento predial da rua Irineu Chempcek, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 155º18`41" e 5,14 m até o vértice E20B, de coordenadas N 7.171.480.3532 m e E 661.232.9067 m, situado na divisa com o lote Nº 17, de matrícula Nº 16.272, a aproximadamente 12,02 m da divisa com o lote nº 16.

Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 5,14 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 10,28 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Área: 35,34 m²

Proprietário: Carlos Deda, ou a quem de direito pertencer.

Situação: Dentro do lote de terreno urbano, sob denominação de lote 16, com área de 1.309,22 m², situado neste município de Araucária, constante da matrícula nº 16.258 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, uma área com 35,34 m², destinada a faixa de servidão para passagem de coletor de esgoto, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição no vértice E20A, de coordenadas N 7.171.460.8657 m e E 661.242.6286 m, situado na divisa com o lote Nº 17 da matrícula Nº 16.272, a aproximadamente 50,55 m da divisa com o alinhamento predial da rua Irineu Chempcek, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º24`14" e 17,67 m até o vértice E20, de coordenadas N 7.171.445.0659 m e E 661.250.5393 m, situado na divisa com o lote "C", de matrícula nº 37.908, a aproximadamente 9,94 m da divisa com o lote nº 15.

Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 17,67 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 35,34 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

III - Àrea: 50,20 m²

Proprietário: Antonio Oliveira Taborda, ou a quem de direito pertencer.

Situação: Dentro do lote de terreno urbano sob nº 2, com a área de 5.053,00 m², situado neste município de Araucária, constante da matrícula nº 19.535 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, uma área com 50,20 m², destinada a faixa de servidão para passagem de coletor de esgoto, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição no vértice E54, de coordenadas N 7.170.651.5632 m e E 659.380.5147 m, situado na divisa com a Rua Estanislau Haiduk, a aproximadamente 0,61 m da divisa com o lote nº 04, quadra D, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 78º12`29" e 23,10 m até o vértice PV183, de coordenadas N 7.170.656.2839 m e E 659.403.1272 m, deste com azimute de 55º31`54" e 12,60 m até o vértice PV184, de coordenadas N 7.170.663.4149 m e E 659.413.5152 m, deste com azimute de 51º7`25" e 14,50 m até o vértice DTI185, de coordenadas N 7.170.672.5157 m e E 659.424.8034 m, situado dentro da área do próprio lote.

Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 50,20 m, a qual define o eixo de uma faixa de 1,00 m de largura com área total de atingimento de 50,20 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.