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Decreto nº 8.787/2025

Cumprimento de ordem judicial para concessão de Progressão por Merecimento a servidor enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 8787 - 28 DE JANEIRO DE 2025

Cumprimento de ordem judicial para concessão de Progressão por Merecimento a servidor enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0041185-04.2021.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 18.812.595-6, DECRETA:

Art. 1º Aplica o instituto Progressão por Merecimento ao servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, que foi enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, a partir de 30 de junho de 2017, por meio do Decreto nº 8.786 , de 28 de janeiro de 2025, conforme segue:

NOME RG LF QUADRO ÓRGÃO CARGO DE PARA A PARTIR DE

CL Ref. CL Ref.

JOAO RICARDO METZ DE MELLO GUIMARAES 8.XXX.814-X 1 QPSS SESA PSF C 1 C 3 27/08/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11832 de 28 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8786/2025 de //