Decreto nº 8.787/2025
Cumprimento de ordem judicial para concessão de Progressão por Merecimento a servidor enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 8787 - 28 DE JANEIRO DE 2025
Cumprimento de ordem judicial para concessão de Progressão por Merecimento a servidor enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0041185-04.2021.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 18.812.595-6, DECRETA:
Art. 1º Aplica o instituto Progressão por Merecimento ao servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, que foi enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, a partir de 30 de junho de 2017, por meio do Decreto nº 8.786 , de 28 de janeiro de 2025, conforme segue:
NOME RG LF QUADRO ÓRGÃO CARGO DE PARA A PARTIR DE
CL Ref. CL Ref.
JOAO RICARDO METZ DE MELLO GUIMARAES 8.XXX.814-X 1 QPSS SESA PSF C 1 C 3 27/08/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11832 de 28 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8786/2025 de //