Decreto nº 8.788/2018
Institui o ano de 2018 como O CENTÉSIMO DÉCIMO ANO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO PARANÁ e institui a Comissão Estadual Organizadora das Comemorações do Centésimo Décimo ano da Imigração Japonesa em todo o território do Estado do Paraná.
DECRETO Nº 8788 - 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui o ano de 2018 como O CENTÉSIMO DÉCIMO ANO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO PARANÁ e institui a Comissão Estadual Organizadora das Comemorações do Centésimo Décimo ano da Imigração Japonesa em todo o território do Estado do Paraná.
Publicado no Diário Oficial nº 10127 de 9 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições constitucionais que lhe confere o art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.037.647-5 e ainda,
considerando os quase dois milhões de descendentes japoneses que moram no Brasil, oriundos da imigração japonesa iniciada em junho de 1908 e, em respeito ao trabalho desenvolvido pela laboriosa colônia japonesa que reside no Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2018 como o CENTÉSIMO DÉCIMO ANO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO PARANÁ - IMIN 110-PR.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Estadual Organizadora das comemorações do CENTÉSIMO DÉCIMO ANO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO PARANÁ - IMIN 110-PR, com atuação em todo o território do Estado do Paraná.
§ 1º Todos os eventos que forem realizados no território do Estado do Paraná durante as comemorações do IMIN 110-PR e, em especial, os que ocorrerem nos meses de junho e julho de 2018, bem como a utilização da logo marca da IMIN 110-PR, deverão ser autorizados pela Comissão Estadual Organizadora.
§ 2º Os termos do caput abrangerão, também, as comemorações ou reuniões preparatórias que ocorrerem durante o ano de 2018, com vista ao IMIN 110-PR.
Art. 3º A Comissão Estadual Organizadora do IMIN-110-Pr será assim composta:
I - COMISSÃO EXECUTIVA:
a) PRESIDENTE DE HONRA: Carlos Alberto Richa - Governador do Paraná;
b) VICE PRESIDENTE DE HONRA: Hajime Kimura - Cônsul Geral do Japão em Curitiba;
c) PRESIDENTE: Hiroshi Kamiguchi - Presidente da Aliança Cultural Brasil/Japão do Paraná; e
d) VICE - PRESIDENTE: João Luiz Fiani - Secretário de Estado da Cultura;
II - MEMBROS:
a) Cairo Koguishi;
b) Takahiko Kitani;
c) Eder Takemura;
d) Luiz Hisashi Mituti;
e) Celso Hideaki Hayashi;
f) Celina Hiroko Sakurai;
g) Carlos Massami Kaneko;
h) Wilson Ossamu Adachi;
i) Toshiro Ota;
j) Jorge Iriguti;
k) Jorge Yooshida; e
l) Sue Shimada.
III - TESOURARIA:
a) Keiko Takashina;
b) Isabel Cristina Keiko Levinski Yokomizo;
c) Sandro Hideichi Higuchi; e
d) Domingos Tetsuo Suzuki.
IV - SECRETARIA:
a) Ademar Takeyuki Uemura;
b) Marcelo Hiroyasu Kanai; e
c) Hiseko Kubota Yoshiara
V - MEMBROS ASSOCIADOS:
1. ACEA - Associação Cultural e Esportiva de Apucarana;
2. ACEAR - Associação Cultural e Esportiva de Arapongas;
3. ACA - Associação Cultural e Esportiva de Assaí;
4. ACEAST - Associação Cultural e Esportiva de Astorga;
5. ACEB - Associação Cultural e Esportiva de Bandeirantes;
6. CAC - Clube Atlético Catugiense;
7. ACNBC - Associação Cultural Nipo-Brasileira de Cambará;
8. ACEC - Associação Cultural e Esportiva de Cambé;
9. SANIBRAM - Sociedade Nipo-Brasileira de Campo Mourão;
10. ACECAR - Associação Cultural e Esportiva de Carlópolis;
11. ACEC - Associação Cultural e Esportiva de Cascavel;
12. ACEC - Associação Cultural e Esportiva de Castro;
13. ACEC - Associação Cultural e Esportiva de Cianorte;
14. Associação Nipo-Brasileira de Colorado;
15. Associação Cultural e Esportiva Procopense;
16. Sociedade Esportiva Cultural Cruzeiro do Oeste;
17. Associação Cultural e Esportiva de Cruzeiro do Sul;
18. NIKKEY - Associação Cultural e Beneficente Nipo-Brasileira de Curitiba;
19. Associação Desportiva Cultural e Agrária de Diamante do Norte;
20. ACEF - Associação Cultural e Esportiva de Floresta;
21. Associação Cultural e Esportiva de Palmital;
22. ACEFI - Associação Cultural Esportiva Nipo-Brasileira de Foz do Iguaçu;
23. ACENG - Associação Cultural e Esportiva de Guaíra;
24. ANBG - Associação Nipo-Brasileira de Gaupirama;
25. ACEI - Associação Cultural e Esportiva de Ibaiti;
26. ACEI - Associação Cultural e Esportiva de Ibiporã;
27. ACE Itambaracá - Associação Cultural e Esportiva de Itambaracá;
28. ACENI - Associação Cultural e Esportiva Nikkei de Ivaiporã;
29. ACEJS - Associação Cultural e Esportiva de Jandaia do Sul;
30. LDOP - Liga Desportiva Oeste Paranaense;
31. SOCEL - Sociedade Cultural Esportiva Loandense;
32. ACEL - Associação Cultural e Esportiva de Londrina;
33. Associação Cultural Nipo-Brasileira Central Rubiácea de Londrina;
34. ACEM - Associação Cultural e Esportiva de Marialva;
35. ACEMA - Associação Cultural e Esportiva de Maringá;
36. ACEM - Associação Cultural e Esportiva de Mauá da Serra;
37. ACENE - Associação Cultural e Esportiva de Nova Esperança;
38. Associação Cultural e Esportiva de Palmas;
39. Associação Cultural e Esportiva de Paranacity;
40. ACENBP - Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Paranaguá;
41. SPDC - Sociedade Paranaense de Desportos e Cultura;
42. ACEPG - Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Ponta Grossa;
43. ANPM - Associação Nipônica de Primeiro de Maio;
44. ACER - Associação Cultural e Esportiva de Rolândia;
45. Associação Cultural e Esportiva de Santa Isabel do Ivaí;
46. Associação Cultural e Recreativa Santa Mariana;
47. ANBS - Associação Nipo-Brasileira de Sarandi;
48. CCERS - Cereja Clube Educativo e Recreativo de Sertaneja;
49. Associação Cultural e Esportiva de Esperança;
50. Associação Cultural e Desportiva de Mairiporã;
51. Associação Cultural Esportiva de Tamarana;
52. Associação Cultural Esportiva de Terra Boa;
53. ACENIBRA - Associação Cultural Esportiva Nipo-Brasileira de Terra Roxa;
54. CEATO - Associação Cultural e Esportiva de Toledo;
55. ACEU - Associação Cultural e Esportiva de Umuarama;
56. ACEU - Associação Cultural e Esportiva de Uraí; e
57. Associação Cultural Esportiva Nipo-Brasileira Tomo no Kai de Londrina.
VI - COMISSÃO CULTURAL:
a) CANTO: Jorge Ireguti; e
b) DANÇA JAPONESA:
1. ACROL - Associação Cultural e Recreativa Okinawa de Londrina;
2. Grupo de Dança Hikari;
3. Grupo de Dança Kotobuki;
4. Taiko: Hermes Murakami; e
5. Yossakoi.
VII - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO:
a) Denzo Komagomi; e
b) Mario Yatsugafu.
VIII - COMISSÃO SOCIAL:
a) Aliança Cultural Brasil-Japão do Paraná.
IX - COMISSÃO DE ESPORTES:
a) BASEBOLL E SOFTBOLL:
1. Francisco Tan.
b) SALONISMO:
1. Eduardo Otani:
c) GATEBOLL:
1. Takeshi Saguti.
d) ATLETISMO:
1. Mario Hirakuri.
e) GOLF:
1. Sakae Tamura
X - COMISSÃO DE CERIMÔNIA:
a) CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO:
1. Governo do Estado do Paraná;
2. Secretaria de Estado da Cultura do Paraná;
3. Município de Maringá; e
4. Paulo Yoshida.
XI - PROJETOS ESPECIAIS:
a) Governo do Estado do Paraná;
b) Município de Maringá;
c) Aliança Cultural Brasil-Japão do Paraná; e
d) IBJ - Instituto Brasil-Japão.
XII - COMISSÃO DE SENHORAS:
a) Akemi Nishimori;
b) Tsuguiko Kawamura;
c) Tereza Morisawa;
d) Amélia Orikasa; e
e) Nair Yoko Kooguishi.
XIII - a) Aliança Cultural Brasil-Japão do Paraná.
§ 1º A Comissão Estadual Organizadora do IMIN 110 - PR desenvolverá suas atividades por intermédio da Comissão Executiva.
§ 2º O Presidente da Comissão Estadual Organizadora do lMIN 110-PR, poderá convidar outros órgãos da Administração Pública ou entidades privadas e personalidades da sociedade civil para integrarem a Comissão ou a ela darem suporte.
§ 3º A Comissão Executiva poderá organizar Comitês de Trabalho para facilitar o desenvolvimento do trabalho.
§ 4º A Comissão Estadual Organizadora do IMIN 110 - PR poderá designar uma Comissão Honorária para assessorá-la na consecução de suas finalidades.
§ 5º A Comissão Estadual Organizadora do IMIM 110-PR contará com o apoio subsidiário, no âmbito de suas atribuições, das Secretarias e entidades do Governo do Paraná.
Art. 4º É competência da Comissão Estadual Organizadora do IMIN 110 - PR:
I - articular-se com a Aliança Cultural Brasil Japão, Liga Desportiva Cultural Paranaense e outras entidades e instituições nacionais, japonesas, binacionais ou estaduais visando melhorar os relacionamentos com as entidades que se ocupam da promoção dos interesses nipo-brasileiro;
II - articular-se com o Consulado do Japão no Paraná para, através da Embaixada do Japão no Brasil, manter comunicação permanente com a comissão japonesa encarregada dos eventos comemorativos do centésimo décimo ano da imigração Japonesa do Paraná;
III - estreitar relacionamento com Governo da Província de Hyogo, comunidade irmã do Estado do Paraná, visando o aprimoramento das comemorações.
Art. 5º A Comissão Estadual Organizadora do IMIN 110 - PR manterá, através do Consulado do Japão em Curitiba, contato permanente com a Embaixada do Japão no Brasil, visando acompanhar a programação dos eventos comemorativos dos cento e dez anos de imigração japonesa no Brasil e a visita da Sua Alteza Imperial a Princesa Mako de Akishino.
Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Estadual Organizadora do IMIN 110 - PR, para fins de organização das reuniões serão fornecidos pela Casa Civil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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