Decreto nº 8.788/2021
Promove Alterações nos anexos do Decreto nº 8.573, de 31 de agosto de 2021.
DECRETO 8788 - 22 DE SETEMBRO DE 2021
Promove Alterações nos anexos do Decreto nº 8.573 , de 31 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 11.713 , de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, e o disposto no Protocolo nº 18.023.306-7, DECRETA:
Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto nº 8.573 , de 2021, que trata da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, dos Agentes Universitário de Nível Superior, Agentes Universitário de Nível Médio e Agentes Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com os Anexos I-A, de retificação, Anexo I-B, de inclusão de servidores e I-C, de exclusão de servidores.
Art. 2º Altera o Anexo II do Decreto nº 8.573 , de 2021, que trata da PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, dos Agentes Universitário de Nível Superior, Agentes Universitário de Nível Médio e Agentes Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com os Anexos II-A, de retificação e II-B, de exclusão de servidores.
Art. 3º Altera o Anexo III do Decreto nº 8.573 , de 2021, que trata da PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, dos Agentes Universitário de Nível Superior, Agentes Universitário de Nível Médio e Agentes Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com os Anexos III-A, de retificação, Anexo III-B, de inclusão de servidores e III-C, de exclusão de servidores.
Art. 4º Altera o Anexo IV do Decreto nº 8.573 , de 2021, que trata da PROMOÇÃO DE CLASSE, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com os Anexos IV-A, de retificação e Anexo IV-B de exclusão de servidores.
Art. 5º Altera o Anexo VI do Decreto nº 8.573 , de 2021, que trata da ASCENSÃO DE NÍVEL, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com os Anexos V-A, de inclusão e Anexo V-B de exclusão de servidores.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253240_60004.pdf
anexo253240_60005.pdf
anexo253240_60006.pdf
anexo253240_60007.pdf
anexo253240_60008.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8573/2021 de 31/08/2021