Decreto nº 8.790/2021
Cumprimento de ordem judicial para retificar o ato que concede progressão por Titulação a servidores do QPPE.
DECRETO 8790 - 22 DE SETEMBRO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para retificar o ato que concede progressão por Titulação a servidores do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,
considerando o Ofício nº 1150/2021-PGE/PRE, que trata do cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0034534-58.2018.8.16.0182, pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.064.210-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.241 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 06 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, as servidoras Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEAB AP LEORICELIA DA GRACA OLIVEIRA TEIXEIRA 10439930 1 CL REF CL REF
I 08 I 10 15/12/2014
SEAB AP MARGORETE DEMARCHI 54211112 1 I 07 I 09 11/11/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11023 de 22 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 1241/2015 de //