Decreto nº 8.796/2018
Torna definitiva a reintegração formalizada pelo DECRETO Nº 8.870, de 04 de setembro de 2013, de JOSÉ ROBERTO TEBET, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico - QPSS.
DECRETO Nº 8796 - 9 DE FEVEREIRO DE 2018
Torna definitiva a reintegração formalizada pelo DECRETO Nº 8.870 , de 04 de setembro de 2013, de JOSÉ ROBERTO TEBET, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico - QPSS.
Publicado no Diário Oficial nº 10128 de 14 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a orientação por meio do Ofício nº 1894/2017-PRE/PGE, e a decisão prolatada nos autos nº 0000873-16.2013.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 14.928.152-5,
Art. 1º Resolve tornar definitiva a reintegração formalizada pelo DECRETO Nº 8.870 , de 04 de setembro de 2013, de JOSÉ ROBERTO TEBET, RG nº 1.266.670-5, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.