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Decreto nº 8.796/2018

Torna definitiva a reintegração formalizada pelo DECRETO Nº 8.870, de 04 de setembro de 2013, de JOSÉ ROBERTO TEBET, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico - QPSS.

DECRETO Nº 8796 - 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Torna definitiva a reintegração formalizada pelo DECRETO Nº 8.870 , de 04 de setembro de 2013, de JOSÉ ROBERTO TEBET, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico - QPSS.

Publicado no Diário Oficial nº 10128 de 14 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a orientação por meio do Ofício nº 1894/2017-PRE/PGE, e a decisão prolatada nos autos nº 0000873-16.2013.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 14.928.152-5,

Art. 1º Resolve tornar definitiva a reintegração formalizada pelo DECRETO Nº 8.870 , de 04 de setembro de 2013, de JOSÉ ROBERTO TEBET, RG nº 1.266.670-5, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.