Decreto nº 8.798/2018
Reconhecido o Curso de Segunda Licenciatura em Matemática, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas, 30 (trinta) vagas - UENP.
DECRETO Nº 8798 - 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Reconhecido o Curso de Segunda Licenciatura em Matemática, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas, 30 (trinta) vagas - UENP.
Publicado no Diário Oficial nº 10130 de 16 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 96/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 14.948.331-4, com base nos protocolados sob nºs 14.605.923-6 e 14.890.403-0, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Segunda Licenciatura em Matemática, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas, 30 (trinta) vagas, regime de matrícula modular e prazo de integralização de no mínimo 2 (dois) anos, ofertado por meio do Plano Nacional de Formação de Professores (PARFOR), pela Universidade Estadual do Norte do Estado do Paraná - UENP - Campus de Jacarezinho, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.