Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.798/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar os Decretos nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, e nº 2.486, de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 8798 - 29 DE JANEIRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar os Decretos nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, e nº 2.486 , de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0020637-21.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 19.329.574-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.486 , de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, MAILSON BRITO DA COSTA, RG (nº ocultado) , da classe "C" para a classe "D", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 de dezembro de 2018.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, MAILSON BRITO DA COSTA, RG (nº ocultado) , da classe "D" para a classe "E", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11833 de 29 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2486/2019 de //

Decreto nº 8455/2021 de //