Decreto nº 8.798/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar os Decretos nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, e nº 2.486, de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 8798 - 29 DE JANEIRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar os Decretos nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, e nº 2.486 , de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0020637-21.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 19.329.574-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.486 , de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, MAILSON BRITO DA COSTA, RG (nº ocultado) , da classe "C" para a classe "D", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 de dezembro de 2018.
Art. 2º Retifica o Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, MAILSON BRITO DA COSTA, RG (nº ocultado) , da classe "D" para a classe "E", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11833 de 29 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2486/2019 de //
Decreto nº 8455/2021 de //