Decreto nº 8.799/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 8799 - 29 DE JANEIRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0018826-55.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.432.104-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade na carreira, à servidora HILDA KAZUE NOMURA, ocupante do cargo de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:
NOME CPF QUADRO ÓRGÃO CARGO LF DE PARA A partir de
HILDA KAZUE NOMURA ***.033.699-** QPPE DETRAN Agente de Execução 1 CL REF CL REF
I 7 I 8 01/11/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11833 de 29 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //