Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.799/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 8799 - 29 DE JANEIRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0018826-55.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.432.104-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade na carreira, à servidora HILDA KAZUE NOMURA, ocupante do cargo de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:

NOME CPF QUADRO ÓRGÃO CARGO LF DE PARA A partir de

HILDA KAZUE NOMURA ***.033.699-** QPPE DETRAN Agente de Execução 1 CL REF CL REF

I 7 I 8 01/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11833 de 29 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //