Decreto nº 8.800/2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 157.700.000,00.
DECRETO 8800 - 23 DE SETEMBRO DE 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 157.700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas nos incisos I e VII,
§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 157.700.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões, setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253293_60019.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11024 de 23 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.